Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, da leis e regulamentos gerais, das deliberações do executivo da Junta de Freguesia de Roriz e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro.
Locais de inumação
Inumação fora de cemitério
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
O requerimento e os documentos referidos no número anterior, são apresentados na secretaria da Junta de Freguesia de Roriz, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,15m.
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,65 m.
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,50 m.
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Locais de cremação
A cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Âmbito
Condições de cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 28.º, previamente tenha sido lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de cremação
Tramitação
O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados na secretaria da Junta de Freguesia de Roriz, que através do serviço competente, procede em conformidade.
Insuficiência da documentação
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a ser cremados serão envolvidos em vestes muito simples e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por acção do calor.
Comunicação da cremação
Os serviços administrativos responsáveis da Junta de Freguesia de Roriz procederão à comunicação para os efeitos previstos na alínea h) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo que, a pedido de interessado legitimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presidia ao acto e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas deverão ser informadas à Junta de Freguesia a fim de se proceder ao averbamento no alvará da concessão do terreno, feito a partir de requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por acto em vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitectónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar poderão ser mantidas (os) na posse da Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia deliberar fixar, podendo ainda impôr aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesse mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pela Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Profundidade - 0,55 m.
Requisitos das sepulturas
As sepulturas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
Ossários da freguesia
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Profundidade - 0,40 m.
Jazigos de capelas
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento dos avisos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e a orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados em sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias
Incineração de objectos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia de Roriz, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução de processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima pertence ao executivo da Junta de Freguesia de Roriz.
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Tabelas
Pela prestação de serviços relativos à actividade do cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas, ao abrigo deste Regulamento são cobradas taxas que constam da tabela de taxas aprovadas pela Junta de Freguesia e rectificadas pela Assembleia de Freguesia e publicadas no Diário da República.
Isenções
Poderão ser isentas de taxas mediante deliberação da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia sobre proposta da Junta de Freguesia as obras relativas a trabalho e simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de beneficência.
Utilização
Taxas e normas de liquidação
Isenção
Zelo e respeito
Horário de funcionamento
Autorizações e omissões
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia, sendo-lhes aplicadas, subsidiariamente, as disposições legais em vigor.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis à gestão do cemitério que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento da Casa Mortuária
Utilização
Taxas e normas de liquidação
Isenção
A Junta de Freguesia de Roriz não deixará de atender os casos especiais, que poderão vir a surgir, em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam e sejam recenseados na área geográfica da freguesia de Roriz.
Zelo e respeito
Horário de funcionamento
Autorizações e omissões