As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas deverão ser informadas à Junta de Freguesia a fim de se proceder ao averbamento no alvará da concessão do terreno, feito a partir de requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Artigo 51.º — Transmissão
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004