- 1 -O serviço de cemitério funciona todos os dias das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 19 horas e 30 minutos, este em horário de verão, e das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, em horário de inverno, podendo este horário ser alterado previamente, sempre que tal se revele necessário, mormente quando se trate de inumações marcadas por conveniência do clero.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada no cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, na casa mortuária, aguardando, a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004