- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou revestimentos de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Roriz, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por um técnico inscrito na Junta de Freguesia.
- 2 -Será dispensado o projecto para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licenças as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 62.º — Licenciamento
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004