Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento dos avisos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 69.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004