À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro.
Artigo 7.º — Remoção
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004