- 1 -No cemitério é expressamente proibida a entrada de viaturas particulares.
- 2 -Em face de circunstâncias especiais, devidamente comprovadas, poderá a Junta de Freguesia levantar a proibição a que alude o número anterior.
Artigo 76.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004