- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandato da autoridade judiciaria, para efeitos de colocação em sepultura ou local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efectuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandato da autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 81.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 06/02/2004
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