Pela prestação de serviços relativos à actividade do cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas, ao abrigo deste Regulamento são cobradas taxas que constam da tabela de taxas aprovadas pela Junta de Freguesia e rectificadas pela Assembleia de Freguesia e publicadas no Diário da República.
Artigo 86.º — Tabelas
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004