Poderão ser isentas de taxas mediante deliberação da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia sobre proposta da Junta de Freguesia as obras relativas a trabalho e simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de beneficência.
Artigo 87.º — Isenções
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004