- 1 -A utilização da casa mortuária será feita mediante o pagamento prévio de uma taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta de Freguesia suporta com limpeza, conservação, seguro e electricidade:
- a)A casa mortuária poderá ser utilizada por todas as pessoas falecidas na área geográfica e recenseados na freguesia de Roriz, pagando uma taxa de utilização de 10 euros;
- b)A utilização da casa mortuária por pessoas falecidas não residentes e não recenseadas na área geográfica da freguesia de Roriz terão de pagar uma taxa de utilização de 40 euros;
- c)O pagamento das taxas referidas nas alíneas anteriores, são sempre efectuados na secretaria da Junta de Freguesia contra a entrega de recibo de liquidação.
Artigo 89.º — Taxas e normas de liquidação
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004