- 1 -A casa mortuária com este Regulamento (anexo I) passa a ter os horários:
- a)A entrada de cadáveres na casa mortuária é das 8 horas e 30 minutos às 22 horas;
- b)A casa mortuária para velório funciona das 8 horas e 30 minutos às 23 horas.
Artigo 92.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004