Para os membros da Assembleia Municipal que iniciaram funções em 3 de novembro de 2025, o prazo de 60 dias previsto no subponto 1 do ponto 3 do Anexo II do presente Regulamento conta-se a partir da data de entrada em vigor deste.
Artigo 11.º — Norma Transitória
Vigente desde: 28/01/2026
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Em vigor desde 28/01/2026