Regulamento de Registo de Interesse e Código de Conduta Aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Código de Conduta relativo à aceitação, registo e destino de ofertas institucionais aplicáveis aos membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, bem como regulamenta a declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses daqueles, em cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 52/2019, na sua redação atual.
Registo de Interesses
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros da Assembleia Municipal devem:
Aceitação de Ofertas Institucionais e Hospitalidades
Registo e Destino de Ofertas Institucionais
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros da Assembleia Municipal se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Os membros da Assembleia Municipal que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Norma Transitória
Para os membros da Assembleia Municipal que iniciaram funções em 3 de novembro de 2025, o prazo de 60 dias previsto no subponto 1 do ponto 3 do Anexo II do presente Regulamento conta-se a partir da data de entrada em vigor deste.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Código de Conduta da Assembleia Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
ANEXO I
Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal
(em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro)
1. FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO
Cargo/função: ___
Assinalar qual o facto que determina a apresentação da declaração (início/alteração)
Data
Dia/Mês/Ano:
Início de funções ___
Alteração ___
2. DADOS PESSOAIS
Nome completo: ___
N.º Ident. Civil: ___
Estado Civil: ___
(se casado, indicar o nome completo do cônjuge e o regime de bens. Se em união de facto, indicar o nome do unido(a))
Cônjuge/Unido(a) de Facto: ___
3. REGISTO DE INTERESSES
Cargos/funções/atividades profissionais
Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidas nos últimos três anos e/ou exercer em acumulação.
Cargo/Função/ Atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada (Sim/Não)
Data de início
Data de termo
Cargos sociais
Dados relativos a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação:
Cargo/Função/ Atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada (Sim/Não)
Data de início
Data de termo
Apoios ou Benefícios
Dados relativos a quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir está é identificada na rubrica anterior).
Apoio ou Benefício
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Natureza do Apoio ou Benefício
Data
Serviços Prestados
Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a que o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.
Serviço Prestado
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Data
Sociedades
Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação.
Sociedade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Data
Outras situações
Não existindo, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, enumeração legal das situações a registar, deste campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.
Município de Oliveira do Bairro, ___ de ___ de ___
___
(assinatura)
ANEXO II
Procedimento de apresentação da Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro
(Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro)
1. Objetivo
Garantir o cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, assegurando a manutenção do registo de interesses próprio, acessível através da internet e atualizado regularmente.
2. Âmbito
Este procedimento aplica-se aos membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro
3. Descrição
Enquadramento: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, dever-se-á manter um registo de interesses próprio e acessível através da Internet, dos quais devem constar a declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses dos demais titulares dos seus órgãos.
O registo de interesses previsto no artigo 3.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, pretende tornar transparente as atividades pessoais dos membros da Assembleia Municipal e a sua eventual incompatibilidade com o exercício do seu mandato, em cumprimento da Lei.
Este registo aplica-se aos membros da Assembleia Municipal eleitos e substitutos legais, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
O registo é disponibilizado para consulta na página da Internet do Município de Oliveira do Bairro.
N.º
Descrição
Responsável
Documentos/Suporte
1
Preenchimento da Declaração de Registo de Interesses.
• Os membros da Assembleia Municipal apresentam, no prazo máximo de 60 dias após o início do mandato, o registo de interesses, mediante declaração de interesses, incompatibilidades e impedimentos.
• O registo de interesses efetuar-se-á em documento próprio, com identificação dos atos e atividades dos membros da Assembleia Municipal suscetíveis de gerar impedimentos à sua participação em alguns atos na Assembleia Municipal, nomeadamente:
a) A inscrição de atividades exercidas, nos últimos três anos ou a exercer em acumulação, independentemente da sua forma ou regime, designadamente:
i) indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo empresas, fundações, ou associações, exercidas nos últimos 3 anos;
ii) indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo empresas, fundações, ou associações, a exercer cumulativamente com o mandato;
b) A inscrição de interesses financeiros relevantes, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente:
i) Pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados serviços;
ii) Participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização e controlo de dinheiros públicos;
iii) Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoa;
Membros da Assembleia Municipal
Impresso - Declaração de Registo de Interesses
2
Submissão da Declaração de Registo de Interesses.
• Todos os registos de interesses deverão ser entregues no Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal (NAAM), que será responsável pela gestão da informação, nomeadamente pelo registo documental, atualização e divulgação dos registos.
• Membros da Assembleia Municipal
• NAAM
3
Divulgação e Comunicação.
• A divulgação dos registos de interesse envolve a publicitação na página da Internet do Município e a comunicação à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas, à qual deve ser fornecida hiperligação para a secção da respetiva página eletrónica onde se encontram publicitadas, de acordo com o estabelecido no citado artigo 15.º do n.º 5 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
• NAAM
4
Atualização da Declaração de Registo de Interesses
• O registo de interesse deverá ser oficiosamente atualizado pelo próprio Membro da Assembleia Municipal, sempre que surjam alterações que obriguem a novas declarações, fazendo-o no prazo de 30 dias após a verificação dessas alterações, junto do NAAM.
• O NAAM deverá proceder à atualização da informação na página da Internet do Município onde se encontram publicitados os registos de interesses.
• Membros da Assembleia Municipal
• NAAM
Impresso - Declaração de Registo de Interesses
4. Plano de Controlo - Monitorização da execução do serviço (opcional)
N.º
Descrição
Método
Frequência
Responsável
Registo
1
Publicitação na página da Internet do Município
Verificação da página do Município
Anual
• NAAM
2
Comunicações à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas
Registo das comunicações
Anual
• NAAM
ANEXO III
Registo de ofertas
(Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro)
Identificação do aceitante da oferta:
Nome: ___
Identificação da entidade/pessoa ofertante (preencher a opção a que corresponder):
Pessoa singular
Nome:
Cartão de cidadão n.º
NIF:
Residência:
Pessoa coletiva
Firma:
NIPC:
Sede:
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
Identificar o contexto e o tipo de oferta:
Identificar o valor (estimado, quando não for possível aferir o valor real)
Data de receção da oferta
Local receção da oferta
Oliveira do Bairro, ___ de ___ de 20___
O membro da Assembleia Municipal,
___
Pelo Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal,
___
319953788