O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
ANEXO I
Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal
(em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro)
1. FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO
Cargo/função: ___
Assinalar qual o facto que determina a apresentação da declaração (início/alteração)
Data
Dia/Mês/Ano:
Início de funções ___
Alteração ___
2. DADOS PESSOAIS
Nome completo: ___
N.º Ident. Civil: ___
Estado Civil: ___
(se casado, indicar o nome completo do cônjuge e o regime de bens. Se em união de facto, indicar o nome do unido(a))
Cônjuge/Unido(a) de Facto: ___
3. REGISTO DE INTERESSES
Cargos/funções/atividades profissionais
Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidas nos últimos três anos e/ou exercer em acumulação.
Cargo/Função/ Atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada (Sim/Não)
Data de início
Data de termo
Cargos sociais
Dados relativos a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação:
Cargo/Função/ Atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada (Sim/Não)
Data de início
Data de termo
Apoios ou Benefícios
Dados relativos a quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir está é identificada na rubrica anterior).
Apoio ou Benefício
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Natureza do Apoio ou Benefício
Data
Serviços Prestados
Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a que o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.
Serviço Prestado
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Data
Sociedades
Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação.
Sociedade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Data
Outras situações
Não existindo, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, enumeração legal das situações a registar, deste campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.
Município de Oliveira do Bairro, ___ de ___ de ___
___
(assinatura)
ANEXO II
Procedimento de apresentação da Declaração de Registo de Interesses dos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro
(Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro)
1. Objetivo
Garantir o cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, assegurando a manutenção do registo de interesses próprio, acessível através da internet e atualizado regularmente.
2. Âmbito
Este procedimento aplica-se aos membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro
3. Descrição
Enquadramento: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, dever-se-á manter um registo de interesses próprio e acessível através da Internet, dos quais devem constar a declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses dos demais titulares dos seus órgãos.
O registo de interesses previsto no artigo 3.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, pretende tornar transparente as atividades pessoais dos membros da Assembleia Municipal e a sua eventual incompatibilidade com o exercício do seu mandato, em cumprimento da Lei.
Este registo aplica-se aos membros da Assembleia Municipal eleitos e substitutos legais, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
O registo é disponibilizado para consulta na página da Internet do Município de Oliveira do Bairro.
N.º
Descrição
Responsável
Documentos/Suporte
1
Preenchimento da Declaração de Registo de Interesses.
• Os membros da Assembleia Municipal apresentam, no prazo máximo de 60 dias após o início do mandato, o registo de interesses, mediante declaração de interesses, incompatibilidades e impedimentos.
• O registo de interesses efetuar-se-á em documento próprio, com identificação dos atos e atividades dos membros da Assembleia Municipal suscetíveis de gerar impedimentos à sua participação em alguns atos na Assembleia Municipal, nomeadamente:
a) A inscrição de atividades exercidas, nos últimos três anos ou a exercer em acumulação, independentemente da sua forma ou regime, designadamente:
i) indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo empresas, fundações, ou associações, exercidas nos últimos 3 anos;
ii) indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo empresas, fundações, ou associações, a exercer cumulativamente com o mandato;
b) A inscrição de interesses financeiros relevantes, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente:
i) Pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados serviços;
ii) Participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização e controlo de dinheiros públicos;
iii) Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoa;
Membros da Assembleia Municipal
Impresso - Declaração de Registo de Interesses
2
Submissão da Declaração de Registo de Interesses.
• Todos os registos de interesses deverão ser entregues no Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal (NAAM), que será responsável pela gestão da informação, nomeadamente pelo registo documental, atualização e divulgação dos registos.
• Membros da Assembleia Municipal
• NAAM
3
Divulgação e Comunicação.
• A divulgação dos registos de interesse envolve a publicitação na página da Internet do Município e a comunicação à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas, à qual deve ser fornecida hiperligação para a secção da respetiva página eletrónica onde se encontram publicitadas, de acordo com o estabelecido no citado artigo 15.º do n.º 5 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
• NAAM
4
Atualização da Declaração de Registo de Interesses
• O registo de interesse deverá ser oficiosamente atualizado pelo próprio Membro da Assembleia Municipal, sempre que surjam alterações que obriguem a novas declarações, fazendo-o no prazo de 30 dias após a verificação dessas alterações, junto do NAAM.
• O NAAM deverá proceder à atualização da informação na página da Internet do Município onde se encontram publicitados os registos de interesses.
• Membros da Assembleia Municipal
• NAAM
Impresso - Declaração de Registo de Interesses
4. Plano de Controlo - Monitorização da execução do serviço (opcional)
N.º
Descrição
Método
Frequência
Responsável
Registo
1
Publicitação na página da Internet do Município
Verificação da página do Município
Anual
• NAAM
2
Comunicações à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas
Registo das comunicações
Anual
• NAAM
ANEXO III
Registo de ofertas
(Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Regulamento de Registo de Interesses e de Código de Conduta aplicável aos Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro)
Identificação do aceitante da oferta:
Nome: ___
Identificação da entidade/pessoa ofertante (preencher a opção a que corresponder):
Pessoa singular
Nome:
Cartão de cidadão n.º
NIF:
Residência:
Pessoa coletiva
Firma:
NIPC:
Sede:
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
Identificar o contexto e o tipo de oferta:
Identificar o valor (estimado, quando não for possível aferir o valor real)
Data de receção da oferta
Local receção da oferta
Oliveira do Bairro, ___ de ___ de 20___
O membro da Assembleia Municipal,
___
Pelo Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal,
___
319953788