O presente regulamento visa definir as condições de concessão de apoio através de uma comparticipação financeira, a agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga na resposta social creche, da rede solidária, visando a integração destas em creches licenciadas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019