A Câmara Municipal de Leiria ou o Presidente da Câmara Municipal de Leiria com competência delegada ou o Vereador com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, avaliam as candidaturas em face do processo devidamente instruído e analisado, no prazo de 15 dias a contar da receção do parecer a que se refere o artigo 16.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019