- 1 -As comparticipações a que se refere o presente regulamento são atribuídas para cada ano civil e encontram-se sujeitas ao valor da respetiva dotação orçamental.
- 2 -A comparticipação é atribuída por um período de um ano, que engloba 11 mensalidades.
Artigo 16.º — Periodicidade das comparticipações
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019