Constituem obrigações do requerente e dos demais elementos do agregado familiar:
- a)Efetuar o pagamento da mensalidade que lhe é devida, tendo por base o valor da comparticipação estipulada no artigo 8.º do presente regulamento, até ao dia 20 de cada mês;
- b)Entregar o recibo comprovativo do pagamento da mensalidade no Gabinete de Atendimento Social da Câmara Municipal até ao dia 20 de cada mês;
- c)Informar o Presidente da Câmara Municipal de Leiria no caso de a criança ter vaga em creche da rede solidária;
- d)Comunicar por escrito, aos competentes serviços da Câmara Municipal de Leiria, no prazo máximo de trinta dias, qualquer alteração na composição do agregado familiar, seus rendimentos e/ou alteração de morada;
- e)Informar o Presidente da Câmara Municipal de Leiria sempre que se verifique alguma situação anómala durante a atribuição das respetivas comparticipações.