- 1 -Após o deferimento da candidatura ao Programa Creche para Todos, a comparticipação será paga mensalmente, por transferência bancária, ao requerente, de 1 a 5 de cada mês.
- 2 -Aquando da apresentação do recibo, este será carimbado pelos serviços municipais, com indicação do valor da comparticipação, sendo a cópia do mesmo apensa ao respetivo processo.
Artigo 20.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 12/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019