- 1 -As comparticipações previstas no presente regulamento revestem a natureza de apoios económicos personalizados, intransmissíveis, periódicos e insuscetíveis de serem constituídos direitos.
- 2 -As comparticipações no âmbito do presente regulamento estão limitadas à dotação orçamental aprovada para o efeito.
- 3 -Estas comparticipações têm caráter temporário.
Artigo 3.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019