O Rei/Maioral, os três Corneteiros/Arautos, os quatros Lanceiros/Vassalos e os restantes Cavaleiros não selecionados para a atribuição de prémios, que integrarem o desfile, têm direito a uma gratificação, de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão Organizadora.
Artigo 11.º — Gratificações
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019