Regulamento das Cavalhadas de São Pedro
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização do evento das Cavalhadas de São Pedro e as normas relativas à proteção do bem-estar animal e da segurança de pessoas e bens envolvidos, bem como os critérios de atribuição de prémios pela realização de cada edição, realizada anualmente a 29 de junho, no Concelho da Ribeira Grande.
Composição
Trajes dos elementos
Adornos dos cavalos
Os cavalos devem estar adornados com os seguintes adereços:
Condições de admissão de Cavaleiros
Proibições
Comissão Organizadora das Cavalhadas
Concentração
Seleção dos Cavaleiros
Prémios
Gratificações
O Rei/Maioral, os três Corneteiros/Arautos, os quatros Lanceiros/Vassalos e os restantes Cavaleiros não selecionados para a atribuição de prémios, que integrarem o desfile, têm direito a uma gratificação, de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão Organizadora.
Bem-estar e segurança das pessoas e bens
Bem-estar animal
Fiscalização
Compete à Comissão Organizadora zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento, solicitando, quando necessário, o apoio da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Delegação de competências
O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas as competências que lhe estão cometidas pelo presente Regulamento.
Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Norma revogatória
Publicidade
As normas do presente Regulamento serão, sempre que possível, entregues aos interessados na participação no desfile das Cavalhadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Tabela de prémios
(ver documento original)
312382205