- 1 -Para efeitos de seleção e classificação dos Cavaleiros, a Comissão Organizadora nomeará um Júri, constituído por três elementos, um dos quais deverá ser parte da Comissão Organizadora.
- 2 -Compete ao Júri a apreciação do traje dos Cavaleiros e a determinação da atribuição dos prémios.
- 3 -Para efeitos de atribuição de prémios, de entre as figuras que compõem as Cavalhadas, apenas os Cavaleiros podem ser selecionados.
- 4 -Para efeitos do número anterior, será selecionado um máximo de 12 Cavaleiros.
- 5 -Os Cavaleiros selecionados entrarão no Pátio do Solar da Mafoma, onde serão classificados, de acordo com o rigor do traje pessoal e da postura de montada.
Artigo 9.º — Seleção dos Cavaleiros
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019