- 1 -Após a aprovação da candidatura, a Junta de Freguesia comunicará à farmácia ou parafarmácia designada pelo(s) requerente(s) a atribuição do apoio, considerando o prazo previsto no ponto 1 do artigo 8.º
- 2 -O(s) requerente(s) dispõe(m) de 60 dias, após a deliberação da atribuição do apoio para proceder à aquisição dos artigos de puericultura selecionados.
- 3 -O pagamento é concretizado pela Junta de Freguesia mediante a apresentação, por parte da farmácia ou parafarmácia e cuja fatura será emitida em nome da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2026