Regulamento da Natalidade, que foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia no dia 16 de março de 2026 e da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária, de 28 de abril de 2026.
Lei habilitante
O presente regulamento a criar, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à Natalidade ou Adoção na Freguesia de Nossa Senhora das Neves, adiante Junta de Freguesia.
Beneficiários
São beneficiários os progenitores e adotantes isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições de atribuição do apoio
Montante do apoio a conceder
Instrução da candidatura
A candidatura será formalizada nos serviços administrativos da Autarquia e, instruída com os seguintes documentos:
Candidatura
A candidatura ao apoio deve ser efetuada nos 6 meses seguintes ao nascimento da criança ou da decisão da formalização da adoção, conforme o que é expresso no presente regulamento.
Prazo de decisão
Comunicação e prazo de reclamações
Procedimento
Dúvidas e omissões do regulamento
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação da Assembleia de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2026.
N.ª Sª das Neves, aos 17 de março de 2026.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 16 de março de 2026.
Reunião de Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2026.
320018128