- 1 -Podem requerer o apoio:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor, que comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, até aos 3 anos de idade.
- 2 -São condições de atribuição do apoio:
- a)O(s) requerente(s) deve(m) residir e estar recenseado(s) na Freguesia, há mais de seis meses;
- b)No caso da alínea a) do ponto 1, desde que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia;
- c)Que a criança beneficiária resida com o(s) requerente(s).
Artigo 4.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 03/07/2026
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