- 1 -O processo de candidatura será analisado pela da Junta de Freguesia, num prazo máximo de 30 dias, após a entrada da candidatura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento da candidatura ou o reembolso do montante atribuído.
Artigo 8.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026