- 1 -A Câmara Municipal publicitará por um período de até 30 dias, a abertura do processo de candidatura a parcelas que estejam em condições de serem subconcessionados.
- 2 -Os interessados apresentam a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, acompanhado de um Dossier de Candidatura.
- 3 -Do referido dossier de candidatura deverá constar:
- a)Formulário de candidatura com a identificação da empresa, sua atividade empresarial ou curriculum dos promotores, principais clientes, fornecedores e parceiros, recursos humanos atuais e a criar.
- b)Memória descritiva e previsão económica do empreendimento.
- c)Outra informação complementar suscetível de valorização da candidatura, nomeadamente em termos de inovação tecnológica, ambiente, sistemas de qualidade e recursos humanos.
Artigo 17.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019