- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de disposições gerais aplicáveis a todas as parcelas que constituem a área empresarial designada por «Parque Empresarial do Entroncamento», bem como às condições da sua alienação.
- 2 -A área de intervenção objeto deste Regulamento corresponderá à indicada na planta de síntese do Parque Empresarial do Entroncamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019