Artigo 30.º
Resgate e Resolução
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Câmara Municipal poderá resolver ou resgatar a subconcessão nos termos do disposto nos artigos 334.º e 422.º do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações em face do contrato celebrado, procedendo à indeminização nos termos legais.
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda resolver o contrato nos termos do disposto no artigo 423.º do Código dos Contratos Públicos em caso de incumprimento por parte do adquirente das suas obrigações contratuais.
Referências (3)
- Artigo 334.º
- Artigo 422.º do Código CCPexterno
- Artigo 423.º do Código CCPexterno