- 1 -A Câmara Municipal poderá resolver ou resgatar a subconcessão nos termos do disposto nos artigos 334.º e 422.º do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações em face do contrato celebrado, procedendo à indeminização nos termos legais.
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda resolver o contrato nos termos do disposto no artigo 423.º do Código dos Contratos Públicos em caso de incumprimento por parte do adquirente das suas obrigações contratuais.
Artigo 30.º — Resgate e Resolução
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019