- 1 -No Parque Empresarial do Entroncamento será permitida a instalação de atividades industriais, de armazenagem, logística, bem como atividades de serviços e comércio com características compatíveis com a lógica de funcionamento desta área.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, fundamentadamente, rejeitar o pedido de instalação de uma atividade, em virtude de:
- a)A atividade a exercer pelo candidato ser manifestamente incompatível ou inadequada com a lógica de funcionamento desta área empresarial.
- b)A atividade a exercer pelo candidato ser suscetível de provocar danos ambientais significativos ou possuir características de perigosidade que ponham em causa a segurança da área empresarial.
Artigo 5.º — Atividades que se podem instalar
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019