- 1 -A Entidade Gestora dispõe pelo menos um local de atendimento ao público em cada território das Entidades Titulares e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da Entidade Gestora.
- 3 -A entidade gestora dispõe ainda de um serviço de piquete, que funciona dentro do horário estabelecido pela Entidade Gestora e devidamente publicitado em sítio da Internet e fatura.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018