- 1 -A tarifa variável, em euros, do serviço de abastecimento de água e recolha de águas residuais urbanas aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º Escalão: até 5;
- b)2.º Escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º Escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º Escalão: superior a 25.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço de abastecimento de água e recolha de águas residuais devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão, por cada 30 dias e expressa em (euro)/m3.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável aplicável aos contadores combinados ou contadores compostos é calculada em função do somatório dos consumos dos contadores que os constituem.
- 5 -A tarifa variável do serviço de abastecimento e serviço de saneamento de águas residuais aplicável a utilizadores não-domésticos é calculada em função dos escalões de consumo do utilizador não-doméstico por cada 30 dias e expressa em (euro)/m3.
- 6 -O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao valor do 2.º escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores domésticos.
- 7 -Quando não exista medição através de medidor de caudal, o volume de águas residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência de âmbito nacional, igual a 90 % do volume de água consumido, excetuando-se os usos que não originem águas residuais medidos nos contadores de água instalados especificamente para esse fim.
- 8 -Para aplicação do coeficiente de recolha previsto no número anterior e sempre que o utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias e não tenha instalado um medidor de caudal, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, no âmbito do território da entidade gestora verificado no ano anterior, ou de acordo com outra metodologia de cálculo definida no contrato de recolha.
- 9 -Quando não exista medição através de medidor de caudal e o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento de água, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento, aplicando-se o coeficiente de recolha previsto no n.º 7 ao:
- a)Consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 10 -O coeficiente de recolha previsto no n.º 7 pode não ser aplicado nas situações em que haja comprovadamente consumo de água de origens próprias e não seja adequado o método previsto no n.º 8, devendo a metodologia de cálculo ser definida no contrato de recolha.
- 11 -A pedido dos utilizadores não-domésticos, ou por sua iniciativa, a Entidade Gestora pode definir coeficientes de custo específicos aplicáveis a tipos de atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento substancialmente distintos dos de águas residuais de origem doméstica ou que comprovadamente utilizem águas de origens próprias.
- 12 -Quando haja medição das águas residuais recolhidas a tarifa variável do serviço prestado aos utilizadores é calculada em função dos escalões definidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 74.º — Tarifa variável de abastecimento de água e de saneamento
Vigente desde: 28/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2018