O procedimento contraordenacional obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nas suas atuais redações e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, sem prejuízo da aplicabilidade do regime jurídico da responsabilidade civil e criminal.
Artigo 88.º — Regime aplicável
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018