Este Regulamento entra em vigor a 1 Janeiro de 2019 após a sua publicação no Diário da República desde que a Entidade Gestora reúna condições de prestar o serviço de abastecimento de água e recolha de águas residuais.
Artigo 96.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2018