- 1 -A utilização das bicicletas de Santo Tirso, doravante designadas por PEDALA, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no Balcão Único, ou Loja Interativa de Turismo de Santo Tirso.
- 2 -A área de utilização das PEDALA é o concelho de Santo Tirso.
- 3 -A Entidade Gestora do sistema das PEDALA é a Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 4 -A localização das estações das PEDALA, definida na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), doravante designadas por estações, está disponível em www.cm-stirso.pt.
- 5 -É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar as PEDALA mediante a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.
- 6 -A adesão válida ao sistema das PEDALA confere ao utilizador o direito à recolha de uma PEDALA, salvo se no momento de recolha o sistema não tiver disponível qualquer bicicleta.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019