A utilização das bicicletas também é possível com recurso a cartão de débito/crédito nas estações das PEDALA e mediante o pagamento do valor definido, não sendo necessário neste caso efetuar o registo.
Artigo 5.º — Utilização do sistema de partilha de bicicletas com recurso a cartão de débito/crédito
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019