Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas
Objeto
O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas de Santo Tirso.
Disposições gerais
Horário de funcionamento
Registo de adesão e cartão de utilizador
Utilização do sistema de partilha de bicicletas com recurso a cartão de débito/crédito
A utilização das bicicletas também é possível com recurso a cartão de débito/crédito nas estações das PEDALA e mediante o pagamento do valor definido, não sendo necessário neste caso efetuar o registo.
Custo de cartão de utilizador
Os valores para a emissão do cartão de utilizador estão referidos no Quadro seguinte, estando sujeito a atualização a definir pela Câmara Municipal quando se justificar.
(ver documento original)
Regras de utilização
Fiscalização e sanções
Competência
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 1 dia após a data da sua publicitação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sítio da internet - www.cm-stirso.pt.
ANEXO I
(ver documento original)
312374008