- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso ou o Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019