- 1 -As ocupações de ossário e columbário podem ser autorizadas pelo prazo de 2, 5 ou 10 anos.
- 2 -As ocupações de ossário e columbário não conferem aos titulares qualquer título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 40.º-B — Prazo de Ocupação
Vigente desde: 25/06/2024
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Em vigor desde 25/06/2024