Submete a consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal.
Locais de inumação
[...]
Autorização de inumação
[...]
[...]
[...]
[...]
Espécies de jazigos
[...]
[...]
[...]
Concessão
A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro autorizar a concessão dos terrenos do cemitério para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares, e de espaços de ossários e columbários.
[...]
Pedido
O pedido de concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos ou de espaços de ossários e columbários é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente.
Alvará de concessão
[...]
Autorizações
[...]
[...]
[...]
Transmissão
As transmissões de terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários, serão averbadas a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
[...]
[...]
[...]
Conceito
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Sinais funerários
[...]
[...]
3 - Nos ossários e columbários, além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, data de nascimento e de falecimento, de acordo com o modelo fornecido pelos serviços da Câmara Municipal."
2 - É aditado um novo capítulo ao Regulamento com a seguinte redação:
Ocupação
Prazo de Ocupação
Pedido
A ocupação de ossário e columbário será solicitada a requerimento dos interessados, dirigido ao presidente da Câmara e dele deve constar a identificação do requerente e a localização do ossário e do columbário.
Decisão e pagamento da taxa de ocupação
1 - Decidida a ocupação de ossário e columbário, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para proceder ao pagamento da taxa devida, sob pena de caducar o despacho.
2 - O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos e da taxa de concessão de ossário e columbário é de 10 dias a contar da data da notificação do deferimento do pedido.
3 - Mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, poderá este prorrogar o prazo em casos devidamente comprovados.”
3 - São renumerados os Capítulos IX a XV do atual regulamento, passando a ser de X a XVI.
4 - O Quadro XXI - Inumação e concessão de terrenos, do capítulo IV - Cemitérios, da Tabela de Taxas do Município passa a ter a seguinte redação:
Quadro XXI
Inumação e Concessão
Descrição
Unidade
Taxa
1. Inumação:
1.1. Em sepultura temporária
Cada
[...]
1.2. Em sepultura perpétua:
1.2.1. Uma fundura
Cada
[...]
1.2.2. Duas funduras
Cada
[...]
1.3. Em jazigo particular
Cada
[...]
1.4. De ossadas em jazigo
Cada
48,66
1.5. De cinzas em jazigo
Cada
35,15
1.6. De ossadas em ossário
Cada
28,50
1.7. De cinzas em ossário
Cada
25,05
1.8. De cinzas em columbário
Cada
25,05
2. Depósito transitório de caixões - Por dia ou fração, excetuando o primeiro
Cada
[...]
3. Exumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério
Cada
[...]
4. Concessão:
4.1. Para sepultura perpétua
Cada
[...]
4.2. Para jazigo
4.2.1. Para os primeiros 5 m2
Cada
[...]
4.2.2. Por cada m2 ou fração a mais
Cada
[...]
4.3. De ossário com carácter de perpetuidade
Cada
894,70
4.4. De columbário com carácter de perpetuidade
Cada
720,94
5. Ocupação de:
5.1. Ossário municipal, por ano ou fração
Cada
29,63
5.2. Columbário municipal, por ano ou fração
Cada
26,23
6. Trasladação
6.1. De cadáver
Cada
75,72
6.2. De ossadas
Cada
62,19
6.3. De Cinzas
Cada
35,13
7. Averbamento em alvará de concessão em nome de novo proprietário
7.1. Classes sucessíveis nos termos das alíneas a),b) e c) do artigo 2133.º do Código Civil:
7.1.1. De jazigo
Cada
[...]
7.1.2. De sepultura perpétua
Cada
[...]
7.1.3. De ossário
Cada
54,00
7.1.4. De columbário
Cada
54,00
7.2. Para outras pessoas:
7.2.1. De jazigo
Cada
70,20
7.2.2. De sepultura perpétua
Cada
70,20
7.2.3. De ossário
Cada
70,20
7.2.4. De columbário
Cada
70,20
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