- 1 -Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da autarquia, os terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários, cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por período superior a dez anos, nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de sessenta dias, depois de citados por meio de éditos publicados em dois jornais mais lidos no Município e afixados nos lugares de estilo.
- 2 -Dos éditos constarão os números dos terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários, identificação e data das inumações dos cadáveres, ossadas ou cinzas, que no mesmo se encontrem depositados, bem como, o nome do(s) último(s) concessionário(s) inscrito(s) que figurar(em) nos registos.
Artigo 47.º — Conceito
Vigente desde: 25/06/2024
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Em vigor desde 25/06/2024