É aditado ao n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e preços do Município de Grândola:
"Artigo 10.º
Isenção subjetiva
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)As pessoas singulares ou coletivas para execução de obras de manutenção e restauro localizados em Área de Reabilitação Urbana de Melides e Grândola, no que se refere a ocupação de espaço público.
- h)As pessoas singulares ou coletivas que promovam obras de reabilitação e/ou ampliação referentes ao licenciamento de projetos localizados em Área de Reabilitação Urbana de Melides e Grândola."