Este Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
311903033
Este Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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Em vigor desde 11/01/2019