Projeto de Regulamento Municipal de Educação Organização e Funcionamento dos Serviços e Estruturas de Apoio à Comunidade Educativa
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 18987/2009, de 4 de junho e respetivas alterações, nas alíneas k), ee), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e os princípios gerais aplicáveis à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, refeições e transportes escolares, atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família do 1.º ciclo.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às crianças e alunos que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do concelho, nos termos dos artigos seguintes.
Objetivos
Constituem objetivos da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, para que todos, independentemente das suas condições socioeconómicas, culturais e familiares, cumpram e concluam com sucesso a escolaridade obrigatória.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Escalão A, correspondente ao escalão 1 do abono de família.
Escalão B, correspondente ao escalão 2 do abono de Família.
1.º dia útil de setembro à data de início do ano letivo;
Natal, Carnaval e Páscoa;
Dia útil seguinte ao do término do ano letivo a 31 de julho.
Natureza e extensão dos Apoios
Os apoios no âmbito da ação social escolar são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função dos ciclos de ensino ou do rendimento do agregado familiar, em observância das competências e atribuições do Município.
Modalidades de Apoio
O apoio a prestar no âmbito da ação social escolar rege-se pelo exposto nos subcapítulos seguintes e compreende as seguintes modalidades:
Procedimentos para atribuição dos apoios
Os procedimentos para a concessão dos apoios previstos no presente regulamento são os definidos nos subcapítulos respeitantes a cada uma das áreas.
SUBCAPÍTULO I
Refeições Escolares
Apoios alimentares
O apoio a prestar em matéria de alimentação compreende as seguintes modalidades:
Dos utilizadores e utilização dos refeitórios escolares
Período de funcionamento dos refeitórios escolares
Horário do serviço de refeições
O horário do serviço de refeições, salvo orientação contrária dos agrupamentos de escolas, é o seguinte:
Das Ementas
Preço das refeições em refeitórios escolares
Competências dos estabelecimentos de ensino
Competências da Câmara Municipal
Nos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo, com serviço de refeições assegurado por empresa de restauração coletiva, compete à Câmara Municipal:
Fatura/Recibo
Prazo e modalidades de pagamento das refeições
Incumprimento no pagamento das refeições
SUBCAPÍTULO II
Auxílios económicos
Beneficiários e benefícios
SUBCAPÍTULO III
Transportes Escolares
Da atribuição de transporte escolar
Da atribuição de transporte escolar em circuito especial
Alunos não contemplados com transporte escolar
Não estão abrangidos pela atribuição de transporte escolar os alunos:
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal de Guimarães, através da Divisão de Educação:
Competências dos estabelecimentos de ensino básico e secundário
Compete aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário:
Deveres do encarregado de educação
Dos Passes escolares
Organização do Processo de Transporte Escolar em Carreira Pública
Organização do Processo de Transporte escolar em Circuito Especial
Alvará emitido pelo IMT;
Licença do veículo emitida pelo IMT que ateste o cumprimento das condições de segurança designadas na lei que regula o transporte coletivo de crianças com idade até 16 anos;
Certificado de aptidão profissional de motorista de táxi emitido pelo IMT;
Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças emitido pelo IMT.
SUBCAPÍTULO IV
Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Frequência e Inscrição
Da Organização das AAAF e CAF
Horário e Período de Funcionamento das AAAF e CAF
Comparticipação Familiar
Tabela de comparticipação para a frequência mensal das AAAF
(ver documento original)
Tabela de comparticipação para a frequência mensal da CAF
Comparticipação mensal
(ver documento original)
Tabela de comparticipação para a frequência esporádica da CAF
Comparticipação diária
(ver documento original)
Organização do Processo de Inscrição e Candidatura aos apoios
Verificação de que o encarregado de educação tomou conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, tendo para o efeito datado e assinado o documento no campo destinado à Informação sobre o tratamento de dados pessoais Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679).
Verificação do correto preenchimento e da conformidade das informações prestadas com os documentos, solicitados no boletim de candidatura, comprovativos dos rendimentos e das despesas do agregado familiar.
Validação dos dados, constantes do documento com a assinatura do assistente técnico e aposição do carimbo em uso no estabelecimento de ensino.
Verificação de que o encarregado de educação tomou conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, tendo para o efeito datado e assinado o documento no campo destinado à Informação sobre o tratamento de dados pessoais Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679).
Validação do correto preenchimento e da conformidade das informações prestadas com o documento, solicitado no boletim de candidatura, comprovativo do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
Validação dos dados, constantes do documento com a assinatura do assistente técnico e aposição do carimbo em uso no estabelecimento de ensino.
Faltas justificadas e injustificadas
(mensalidade/dias úteis do mês) * (dias com presença)
Desistência
Fatura/Recibo
Prazo e modalidades de pagamento
O prazo e modalidades de pagamento serão as constantes do artigo 18.º do presente Regulamento.
Incumprimento no pagamento
Em caso de incumprimento observar-se-á o disposto no artigo 19.º deste Regulamento.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico, aprovado em reunião de executivo de 22 de janeiro de 2009 e em sessão de Assembleia Municipal de 20 de março de 2009, publicado em Diário da República, 2.ª série, em 12 de maio de 2009, e posteriores alterações, aprovadas em reunião de executivo de 27 de outubro de 2011 e sancionadas pela Assembleia Municipal em sessão de 16 de dezembro de 2011, e o Regulamento de Frequência e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família dos Jardins de Infância da Rede Pública do Concelho de Guimarães, aprovado em reunião de executivo de 28 de maio 2015 e em sessão de Assembleia Municipal de 15 de dezembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, em 31 de dezembro de 2015.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
311903033