O presente Regulamento tem por Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e o n.º 6 alínea a) do artigo 64.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009