- 1 -No recinto da feira, só é permitida a entrada e circulação de viaturas identificadas nos termos previstos neste Regulamento.
- 2 -Durante o horário de funcionamento, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto da feira.
Artigo 22.º — Circulação de viaturas no recinto da feira
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009