- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento do recinto e deve estar concluído até 1 hora e 30 minutos após o horário de encerramento.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares do espaço de venda que lhes tenham sido atribuídos.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior é sancionável com coima.
Artigo 24.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009